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MELHORES DICAS PARA VIAGEM DE AVIÃO – Novas Regras






Para quem nunca voou, e vai viajar pela primeira vez de avião na vida, e ter essa experiência maravilhosa, publicamos aqui neste único artigo as melhores dicas e todo o procedimento que você passageiro(a) precisa fazer para chegar até ao assento do avião e ir ao seu destino desejado!

A ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) – aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo que vão mudar o seu jeito de viajar! Com as novidades, o Brasil adere às melhores práticas internacionais da aviação e passa a ter regras mais modernas, alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as mudanças ampliam a flexibilidade de escolha, fortalecendo o consumidor, garantindo maior transparência e melhores serviços para os viajantes.

Fique atento as NOVAS REGRAS! As novidades valem para passagens compradas a partir de 00h00 do dia 14 de março de 2017.

Se você comprou passagens antes, o que vale é a regra fixada na data da compra.

É MAIS QUE VOAR listou as NOVAS REGRAS e que estão neste conteúdo:

  • Compra de Passagem Aérea;
  • Desistência da Passagem;
  • Check-in (todos os procedimentos);
  • Documentos para Embarque;
  • Bagagem de Mão Despachada;
  • Sala de Embarque;
  • Voos com escalas e Conexões;
  • Remarcação ou cancelamento de viagem;


Confira abaixo na íntegra das novas condições gerais de transporte aéreo aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil.



Compra de Passagem Aérea









O passageiro pode comprar diretamente no site das companhias aéreas, em agências de turismo online ou em lojas físicas. No resultado de busca de passagens, o valor encontrado deve apresentar o preço do bilhete + todas as taxas e impostos daquela compra. Ou seja, já na oferta o passageiro saberá o valor total que vai pagar.


Preenchimento dos dados



Essa é a etapa mais importante no momento da compra da passagem! Na hora de preencher os dados, fique atento para não ter problemas no embarque. Por questões de segurança, caso haja qualquer erro na grafia do nome que consta no bilhete, o passageiro poderá ser impedido de prosseguir viagem. Mas, em voos domésticos, será possível solicitar a alteração sem custo. Em voos internacionais, cada empresa define se a alteração tem ônus.

Lembre-se: o bilhete é pessoal e intransferível.


Leia com atenção o seu contrato de transporte



Antes de finalizar a compra, aparecerá o contrato de transporte. Leia com atenção! Nele estão todas as regras firmadas entre o passageiro e a empresa aérea. Também é possível confirmar quais são as regras para devolução de passagem, reembolso, quantos quilos e o tamanho da bagagem que o passageiro poderá transportar, entre outros. No momento da compra, essas informações aparecem para que o passageiro possa ler e concordar com os termos.

Em seguida, é enviado um e-mail apenas com o resumo da compra e o código localizador da passagem. Leia e confirme se as informações estão corretas. Caso perceba algum erro procure imediatamente a companhia aérea.


Desistência da passagem



Após receber o comprovante da compra da passagem, o passageiro terá até 24 horas para desistir sem custo, desde que o voo esteja marcado para acontecer com no mínimo 7 dias de antecedência.


Ao chegar no Aeroporto – Dia de Voar


Na hora do Check-in...


Antes de embarcar em um voo, todos os passageiros devem fazer o check-in. Apresente-se para o check-in no horário indicado pela empresa aérea em sua passagem. Em caso de dúvida, entre em contato com antecedência com a empresa aérea, pois a apresentação após o horário estabelecido pode impossibilitar o embarque.

Geralmente, as companhias aéreas abrem o check-in online com 72h de antecedência do voo ou com 4h ou 2h de antecedência nos balcões de atendimento dos aeroportos. Então, não deixe para a última hora, pois o horário de fechamento do check-in pode variar de uma companhia para outra e de voo doméstico para o internacional. A média de fechamento do check-in está sendo estipulada com até 40 minutos de antecedência para o horário de saída de voos domésticos, e de 1h para voos internacionais, conforme cada companhia aérea. Então, assim que comprar a passagem, verifique junto à companhia a disponibilidade do serviço de check-in e o faça sempre com antecedência.

  • Check-in online: Economize seu tempo, evite filas e opte pelo check-in online, que pode ser feito por meio de computadores e smartphones, e sem a necessidade de impressão do bilhete de embarque, que pode ser salvo de forma eletrônica no celular ou tablete. Dependendo da companhia aérea, o serviço é oferecido com 72h de antecedência do voo e basta o passageiro preencher alguns dos campos solicitados, como o número da reserva, o CPF, a origem e o destino e, também, a data do voo. Se tiver bagagem para despachar, basta entregá-la nos balcões reservados para as malas na área de check-in dos aeroportos, sem precisar realizar um novo check-in.


  • Check-in pelo autoatendimento (totem): não conseguiu fazer o check-in online? Então opte pelo autoatendimento, que são aquelas máquinas espalhadas pelos terminais de check-in dos aeroportos. Nelas, o passageiro pode escolher seu assento no voo, quando disponível, e até imprimir seu cartão de embarque. E para despachar a bagagem, se direcione ao balcão de despacho da companhia contratada.


  • Check-in presencial (balcão de atendimento/check-in): Optou por fazer o check-in com os funcionários da empresa? não tem problema, reserve mais um tempinho, pois pode haver filas, e faça seu check-in com antecedência de 4h a 2h, dependendo da companhia aérea. No momento do check-in também é possível despachar as malas.


Dicas importantes: As passagens aéreas informam o horário local, tanto na origem quanto no destino. No entanto, fique atento ao fuso horário da localidade de destino e ao horário de verão em vigor em alguns Estados brasileiros.Verifique com atenção o horário estabelecido pela empresa para o check-in.


Documentos para o embarque



Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária inclusive a de acompanhantes, especialmente menores de idade. Em voos internacionais, confira as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País também.


Se o passageiro for brasileiro:


Em voos domésticos (viagem dentro do Brasil) o passageiro pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita a sua identificação (São aceitas cópias autenticadas dos documentos).

Posso embarcar com minha carteira de estudante?  Não!!! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

Veja um dos tipos de documentos permitido (apresente um destes):

• Passaporte nacional;

• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;

• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

• Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual;

• Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);

• Carteira de trabalho;

• Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;

• Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

• Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.

Nos voos internacionais para brasileiros, de viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, também é aceita como documento de viagem a Carteira de Identidade Civil (RG), emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal. Fique atento, pois as carteiras de motorista e carteiras profissionais ou funcionais não são aceitas.





Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais, devem apresentar um dos documentos a seguir:

• Passaporte válido;

• Laissez-passer;

• Autorização de retorno ao Brasil;

• Salvo-conduto;

• Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais;

• Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;

• Carteira de matrícula consular.

Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais – inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) –, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.


Se o passageiro for estrangeiro:


Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um
dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:

• Passaporte Estrangeiro;

• Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;

• Identidade diplomática ou consular;

• Outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados da data de sua expedição.


Crianças e adolescentes:


Em viagens nacionais

Crianças (até 12 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque. Para adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é necessário somente apresentar a certidão de nascimento ou um dos documentos a seguir:

• Passaporte nacional;

• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;

• Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;

• Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.

Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais.

Dica importante:Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente – além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

Em viagens internacionais

Em viagem internacional, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar, além do passaporte, documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável: certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal.

ATENÇÃO! Alguns países na América do Sul permitem a entrada de passageiros brasileiros com a Carteira de Identidade (RG) válida e em bom estado de conservação, sem a necessidade de apresentação de passaporte.Consulte a empresa aérea para mais informações.

Caso a criança viaje com apenas um dos pais (ainda que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes) é necessário apresentar, também, a autorização do outro.

Em casos de saída do País de menor brasileiro acompanhado por estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, deve ser obtida autorização judicial, excetuando-se os casos em que
esse for genitor do menor. A autorização dos pais, quando necessária, deve ter firma reconhecida em cartório.

Para mais informações, observe as determinações da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011.

Consulte a empresa aérea com antecedência e observe as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.

Dicas importantes:Verifique com a empresa aérea ou seu agente de viagens (ou órgãos de saúde nacionais) se o lugar de destino é foco de alguma doença e se alguma vacina é exigida, inclusive para fins de documentação comprobatória.Antes de viajar, consulte a empresa aérea ou o seu agente de viagens sobre a exigência ou não de visto no país de destino.

Lembre-se: Não existe previsão legal para que a ANAC autorize o embarque de passageiros.


Índios:


Em viagens nacionais

Além dos documentos previstos para passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais, incluem-se entre os possíveis documentos de identificação a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou outro documento, de emissão do mesmo órgão, que identifique o índio.

Em viagens internacionais

O documento a ser apresentado é o passaporte, observada a necessidade de adoção de outros procedimentos instituídos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou pelo Departamento de Polícia Federal.

Casos de documentos perdidos ou furtados

Em voos domésticos, em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias. No caso de voos internacionais, deve ser retirado outro Passaporte. Se a perda se der em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

FALE COM A ANAC
Internet: www.anac.gov.br/faleanac
Central de atendimento: 163
(atendimento 24 horas por dia em português, inglês e espanhol)


Bagagem de mão e despachada



O passageiro pode levar dois tipos de bagagens no voo: de mão e despachada. Com as novas regras, a franquia de bagagem de mão passa a ter no mínimo 10 quilos. Ou seja, o passageiro tem o direito de levar no mínimo esse peso  juntamente com ele no avião. A quantidade de volumes e o tamanho de mala permitido são definidos pelas empresas e estarão no contrato de transporte. Por medidas de segurança, não entram na mala de mão objetos cortantes, frascos com líquidos com mais de 100 ml e produtos inflamáveis ou explosíveis.

Vai despachar a bagagem? As empresas aéreas poderão oferecer franquias de bagagem diferenciadas no momento da compra da passagem ou nos balcões de check-in. No contrato estão especificados o peso, a quantidade de volumes e o tamanho da mala que o passageiro pode despachar.

Dica: pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.

Pronto! Com o bilhete de embarque em mãos, o passageiro já pode se dirigir ao portão de embarque definido para o seu voo.  O horário para se apresentar no portão de embarque também é definido pelas companhias e está impresso no bilhete de passagem. Caso não esteja, vale a regra da ANAC, veja:

a) até 30 (trinta) minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem, para as linhas domésticas; e

b) até 60 (sessenta) minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem, para as linhas internacionais.

Lembre-se: a regra da ANAC indica o prazo de antecedência que o passageiro deve comparecer no portão de embarque, depois de realizado o check-in! Fique atento também, pois o portão de embarque pode mudar e o novo portão estará anunciado nos painéis eletrônicos informativos nas áreas públicas dos aeroportos.

Ao efetuar o check-in, você receberá um cartão e você deve se redirecionar para a Sala de Embarque.

Por fim, e não menos importante, destaca-se que qualquer dúvida ou informação adicional sobre check-in, procedimento de embarque e demais assuntos do setor aéreo poderá ser esclarecida pela companhia aérea na qual o serviço foi contratado. Se houver o contato com a empresa e a resposta não for satisfatória, o passageiro poderá registrar sua manifestação pelo telefone 163 — que funciona 24 horas por dia e todos os dias da semana – pelo portal: Fale com ANAC ou, ainda, nos principais aeroportos do Brasil.


Na Sala de embarque:



Para entrar na sala de embarque, os passageiros passam por inspeção de segurança. Quando estiver usando algum acessório que contenha partes metálicas (cinto, sapato, moedas etc), é possível que tenha de tirá-los antes de passar pelo detector de metais.

Lembre-se: retire dos bolsos as moedas, celulares, chaves e outros objetos metálicos, que devem passar pelo raio-X da mesma forma que as bagagens de mão.

Dicas importantes:Em voos internacionais, dependendo do país de destino, podem existir outras inspeções de segurança.Não é permitido utilizar os carrinhos de bagagem dentro da sala de embarque.


Portão de embarque



Depois de entrar na sala de embarque, o passageiro deve seguir para o portão designado, de acordo com o horário informado no cartão de embarque. Vale ressaltar que o portão de embarque pode sofrer alterações. Para acompanhar essas alterações, verifique o número de seu voo e fique atento às informações sobre ele, nos monitores e alto-falantes. Em caso de dúvida, consulte a empresa aérea.

• Caso você não se apresente no aeroporto no horário estipulado – situação que as empresas aéreas chamam de no show – a empresa poderá recusar o embarque do passageiro. Esse fato poderá gerar custos adicionais, que estão descritos no contrato de transporte.


Voos com escala ou conexão



Para sua comodidade, verifique no momento da compra da passagem se o voo possui escalas ou conexões.

Voos com escala

Nos voos com escala, a aeronave aterrissa em uma ou mais cidades antes do destino, com o objetivo de abastecer, embarcar ou desembarcar outros passageiros. O passageiro, neste caso, não precisa trocar de avião, permanecendo na aeronave até chegar à localidade de destino.

Voos com conexão

Nos voos com conexão, o passageiro desembarca em uma localidade que não é o seu destino final e embarca em outra aeronave, para, então, seguir até a cidade de destino.


Manutenção do trecho de retorno mesmo cancelando a ida



Se o passageiro não conseguir chegar a tempo para embarcar no voo de ida em uma reserva de voo doméstico do tipo “ida e volta”, ele pode solicitar à empresa que mantenha o seu retorno. Atenção: Para que não tenha custos, o aviso tem que ser feito até o horário da partida do voo de ida.


Remarcação ou cancelamento de viagem



O passageiro pode solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Nesse caso, as taxas cobradas pela empresa aérea não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Esse reembolso ou estorno deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento.

Lembre-se: as tarifas de embarque devem ser sempre devolvidas ao passageiro que não embarcou, seja em caso de reembolso ou de cancelamento.


Extravio de bagagem



Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve informar a empresa aérea. Após o aviso, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.


FALE COM A ANAC
Internet: www.anac.gov.br/faleanac
Central de atendimento: 163
(atendimento 24 horas por dia em português, inglês e espanhol)

Informações sobre as principais alterações, acesse aqui a Resolução nº400/2016, que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte.

Fonte: ANAC






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